1.1O dever é seu, e é indelegável
O sigilo profissional do advogado é dever previsto na Lei nº 8.906/1994 e no Código de Ética e Disciplina da OAB, e sua violação pode configurar o crime do art. 154 do Código Penal.
Contratar um fornecedor de tecnologia não transfere esse dever. Quem responde perante o cliente e perante a OAB continua sendo você.